Helen Silva Advocacia

Aposentadoria por Invalidez

No Brasil, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por fornecer benefícios previdenciários aos trabalhadores que contribuem para o sistema. Entre esses benefícios, existe a aposentadoria por invalidez, que é concedida aos segurados que se encontram permanentemente incapacitados para o trabalho em decorrência de doenças ou acidentes. No entanto, é importante esclarecer que nem todas as doenças automaticamente aposentam no INSS.

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido quando o perito médico do INSS atesta que o segurado não possui condições de realizar atividades laborais de forma total e permanente. Para que isso ocorra, a doença ou incapacidade deve ser considerada grave, incurável e impedir o exercício de qualquer atividade profissional.

As doenças que podem levar à concessão da aposentadoria por invalidez no INSS podem variar amplamente, incluindo condições físicas, mentais e psicológicas. Alguns exemplos de doenças que podem se enquadrar nessa categoria incluem:

  1. Doenças degenerativas, como esclerose múltipla e doença de Parkinson.
  2. Doenças crônicas, como diabetes em estágio avançado ou hipertensão arterial grave.
  3. Transtornos mentais, como esquizofrenia, depressão severa e transtorno bipolar.
  4. Lesões graves decorrentes de acidentes, como paraplegia ou tetraplegia.
  5. Doenças incapacitantes, como câncer em estágio avançado.

É importante destacar que, mesmo que uma pessoa tenha uma doença grave, a concessão da aposentadoria por invalidez depende da avaliação médica e administrativa do INSS. Além disso, é necessário que o segurado tenha cumprido o período mínimo de contribuição exigido pela Previdência Social. Para algumas doenças específicas, o INSS pode conceder a aposentadoria por invalidez de forma mais rápida, considerando a gravidade da situação.

É importante lembrar que a legislação previdenciária sofre alterações constantes e por esse motivo, embora não seja obrigatório, é de extrema importância que você tenha um advogado para acompanhar seu pedido para evitar que ele seja negado.

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Helen Silva

Helen Silva

Advogada Previdenciária
Atuando em São João da Boa Vista, Espírito Santo do Pinhal, Vargem grande do Sul, Aguaí, Andradas e Poços de Caldas.

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