A resposta é sim! Mas você precisa ler esse artigo até o final para entender os detalhes.
Vamos lá.
A acumulação de benefícios previdenciários é uma questão importante para muitos segurados e a possibilidade de cumular pensão por morte e aposentadoria é uma dúvida comum. Com base nos dispositivos legais vamos explicar tudo para você.
O inciso II do artigo 641 da IN 128 estabelece que é possível a cumulação de benefícios de pensão por morte com aposentadoria, desde que os beneficiários se enquadrem em determinadas condições.
Essa instrução normativa trouxe esclarecimentos importantes sobre o assunto. De acordo com ela a cumulação de pensão por morte e aposentadoria é permitida nas seguintes situações:
- Pensão por Morte com Aposentadoria do Próprio Segurado:
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- Um segurado aposentado que venha a falecer pode deixar pensão por morte para seus dependentes. Nesse caso, os dependentes podem acumular a pensão por morte com a aposentadoria do segurado falecido.
- Pensão por Morte com Aposentadoria de Regime Diferente:
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- É possível acumular a pensão por morte paga pelo INSS com uma aposentadoria proveniente de um regime previdenciário diferente.
A cumulação de benefícios previdenciários é um assunto complexo e requer atenção aos detalhes específicos de cada caso.
Se você tem dúvidas sobre a possibilidade de cumular pensão por morte e aposentadoria ou precisa de orientação legal, é altamente recomendável entrar em contato com um advogado especializado em direito previdenciário.
Um profissional qualificado pode fornecer orientações personalizadas com base em sua situação individual e ajudá-lo a tomar as melhores decisões para concessão do seu benefício.
Não hesite em buscar ajuda para garantir que seus direitos previdenciários sejam respeitados. Aproveite para agir agora e proteger seu futuro financeiro e o de seus dependentes. Contate um advogado hoje mesmo e tome as medidas necessárias para garantir seus benefícios. Seu futuro merece a melhor proteção possível.
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